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TCE reprova contas do ex-prefeito de Gilbués

31/05/2017 10h47 - Atualizado em 31/05/2017 às 10h47

O tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) reprovou a prestação de contas do ex-prefeito Francisco Pereira de Sousa, mais conhecido como Chiquinho, referente ao exercício financeiro de 2014 e determinou a aplicação de multa após constatar irregularidades.

 No julgamento foram analisadas algumas irregularidades relacionadas a ausência de licitação com limpeza pública (R$ 701.613,27), com pavimentação (R$ 144.400,00), peças para veículos (40.820,01), sendo um montante no total R$ 886.833,28 mil. Também foram registradas fragmentação de despesas com assessoria contábil, inadimplência com a Agespisa, contratação sem concurso público e ausência de retenção e recolhimento de contribuição social – INSS.

As contas foram reprovadas e foi aplicada multa ao ex-prefeito no valor correspondente a 1.500 UFR-PI a ser recolhida ao Fundo de Modernização do Tribunal de Contas (FMTC) no prazo de 30 dias após o trânsito em julgamento da decisão. Os conselheiros ainda decidiram que a Receita Federal do Brasil seja informada sobre a irregularidade encontrada, para que adote as medidas que entender cabíveis em relação ao não recolhimento do INSS de servidores e prestadores de serviço.

Participaram do julgamento os conselheiros Kleber Dantas Eulálio, Luciano Nunes Santos, Abelardo Pio Vilanova e Silva, Jaylson Fabianh Lopes Campelo, além do representante  do Ministério Publico de Contas, o procurador Leandro Maciel do Nascimento. A decisão foi publicada no Diário Oficial do TCE desta terça-feira (30).

O tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) reprovou a prestação de contas do ex-prefeito Francisco Pereira de Sousa, mais conhecido como Chiquinho, referente ao exercício financeiro de 2014 e determinou a aplicação de multa após constatar irregularidades.

No julgamento foram analisadas algumas irregularidades relacionadas a ausência de licitação com limpeza pública (R$ 701.613,27), com pavimentação (R$ 144.400,00), peças para veículos (40.820,01), sendo um montante no total R$ 886.833,28 mil. Também foram registradas fragmentação de despesas com assessoria contábil, inadimplência com a Agespisa, contratação sem concurso público e ausência de retenção e recolhimento de contribuição social – INSS.

As contas foram reprovadas e foi aplicada multa ao ex-prefeito no valor correspondente a 1.500 UFR-PI a ser recolhida ao Fundo de Modernização do Tribunal de Contas (FMTC) no prazo de 30 dias após o trânsito em julgamento da decisão. Os conselheiros ainda decidiram que a Receita Federal do Brasil seja informada sobre a irregularidade encontrada, para que adote as medidas que entender cabíveis em relação ao não recolhimento do INSS de servidores e prestadores de serviço.

 

Participaram do julgamento os conselheiros Kleber Dantas Eulálio, Luciano Nunes Santos, Abelardo Pio Vilanova e Silva, Jaylson Fabianh Lopes Campelo, além do representante  do Ministério Publico de Contas, o procurador Leandro Maciel do Nascimento. A decisão foi publicada no Diário Oficial do TCE desta terça-feira (30).

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FONTE: GP1
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