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Uma pesquisa eleitoral sem registro nem dados concretos de origem está sendo publicada nas redes sociais de moradores do município de Sebastião Barros. A pesquisa, divulgada nos grupos de WhatsApp Debate Político (576 membros) e Tribuna Sebastião Barros (557 membros), coloca o candidato a prefeito Ramiro Lobato em primeiro lugar, com 42,86% da intenção de votos, o candidato a reeleição Pablo Carvalho (PSD) com 31,37% e o candidato Elson Guedes (PT) com 4,04%.
Junto ao site do TSE não há qualquer registro de pesquisa eleitoral para o município de Sebastião Barros.
CRIME ELEITORAL
Segundo o artigo 33 da Lei das Eleições, as entidades e as empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas a eleições ou a candidatas e candidatos, para conhecimento público, são obrigadas, para cada pesquisa, a registrar, junto à Justiça Eleitoral, até cinco dias antes da divulgação, as seguintes informações: quem contratou a pesquisa; valor e origem dos recursos despendidos no trabalho; metodologia e período de realização da pesquisa; plano amostral e ponderação quanto a sexo, idade, grau de instrução, nível econômico e área física de realização do trabalho a ser executado, intervalo de confiança e margem de erro.
Além disso, devem registrar o sistema interno de controle e verificação, conferência e fiscalização da coleta de dados e do trabalho de campo; questionário completo aplicado ou a ser aplicado; e o nome de quem pagou pela realização do trabalho e cópia da respectiva nota fiscal.
Ainda segundo a Lei das Eleições, a divulgação de pesquisa sem o prévio registro das informações sujeita os responsáveis a uma multa no valor de 50 mil a 10 mil UFIRs. Já a divulgação de pesquisa fraudulenta constitui crime, punível com detenção de seis meses a um ano e multa no valor de 50 mil a 100 mil UFIRs. No período de campanha eleitoral, é proibida a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral.
PENALIDADE
No início do mês de setembro, após representação do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, a Justiça Eleitoral aplicou multa de R$ 53.205,00 a uma servidora pública do município de Rio Espera. Conforme apurado, a servidora divulgou, em uma rede social, pesquisa eleitoral sem o prévio registro das informações mínimas elencadas na Lei nº 9.504/97.