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O juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Corrente, Noé Pacheco de Carvalho, determinou à empresa Equatorial Piauí, em um prazo de 24h, que restabeleça o fornecimento de energia elétrica à prefeitura de Sebastião Barros. O serviço foi suspenso no dia 13 de maio, última segunda-feira, sendo afetados diversos prédios públicos, inclusive os que prestam serviços essenciais.
Segundo a decisão do juiz, a decisão, que já havia sido proferida em maio de 2023, foi descumprida pela empresa. O magistrado cita que, em consulta ao PJ do Tribunal de Justiça em 2º Grau, o Agravo de Instrumento interposto pela Equatorial Piauí transitou em julgado, constando no acórdão a negativa do provimento, mantendo a decisão do juízo em 1º Grau, tendo o Ministério Público se manifestado igualmente pelo improvimento do agravo.
As contas em atraso, motivo da suspensão do serviço, são de datas antigas, deixadas por ex-gestores do município e somam mais de R$ 500 mil reais. “Esclareço que não há óbice ao corte de energia de prédios do município, sendo a dívida atual”, mencionou o magistrado na decisão, confirmando, portanto, que a atual gestão não gerou dívidas junto à empresa fornecedora de energia elétrica, caso contrário a empresa teria autorização para suspender o serviço.
O juiz estabeleceu ainda multa diária no valor de R$10.000,00 (dez mil reais), caso a empresa descumpra a decisão.