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O Tribunal de Contas Estado do Piauí (TCE-PI), por meio da Segunda Câmara, imputou débito ao ex-prefeito de Gilbués, Leonardo de Morais Matos, mais conhecido por Léo Matos, na cifra de R$ 831.944,92 devido irregularidades na execução do contrato com a empresa LDM Construções EIRELI. A sessão ordinária ocorreu em 21 de fevereiro deste ano e teve como relator o conselheiro Delano Carneiro da Cunha Câmara.
A Corte aplicou ainda multa de 1.000 UFR-PI, que equivale a R$ 4.520,00 ao ex-gestor e a LDM Construções Eireli. A empresa, representada por Maria Helena Saraiva Lustosa, também deverá arcar solidariamente com a imputação do débito imposto a Leonardo Matos.
Tomada de Contas Especial
A Procuradora do Ministério Público de Contas, Raïssa Maria Rezende de Deus Barbosa, relatou que após determinação do TCE-PI, uma Tomada de Contas Especial foi instaurada em face da Prefeitura de Gilbués com o objetivo de apurar supostos danos ao erário, decorrente da contratação oriunda da Tomada de Preços 02/2017, visando realização de obras de preparação de base para recebimento de asfaltamento.
A Diretoria de Fiscalização de Licitações e Contratos (DFContratos) apontou que a LDM Construções Eireli era uma empresa de fachada, sem nenhuma capacidade operacional para realizar obras de engenharia.
Segundo o relatório técnico, o fato da sócia a, Maria Helena Saraiva Lustosa, ser beneficiária do Bolsa Família apenas comprovou o que foi apurado e atestou que ela era apenas uma sócia laranja.
“Como observado no apontamento da antiga DFAM, é inconcebível que uma empresa do ramo da construção civil não possua nenhum empregado regularmente contratado, nem qualquer movimentação no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados-CAGED. Não possui também nenhum veículo registrado no seu nome”, fundamenta.
Com a contratação da empresa, foi considerado que o ex-prefeito e ordenador da despesa afrontou os princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade e eficiência.
Além disso, no curso das investigações verificou-se que apenas um trabalhador foi contratado em 2022 pela empresa e todos os outros em 2023. A DFContratos ainda refutou a classificação da construtora como microempresa, pois tem faturamento anual superior a R$ 360 mil.
“Diante disso, constata-se que a empresa LDM Construções Eireli ME não deveria estar enquadrada como uma microempresa, tendo em vista que para ser ME, a empresa deve ter um faturamento anual de até 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais). E só da prefeitura de Gilbués a empresa LDM Construções Eireli ME superou o valor retromencionado”, diz trecho do relatório.
A divisão técnica constatou que os prejuízos causados aos cofres públicos foram na ordem de R$ 831.944,92, decorrente dos pagamentos realizados pela prefeitura nos anos de 2017 e 2018 sem a devida prestação de serviços.
Dos pedidos do MPC
Diante dos fatos, o Ministério Público de Contas requereu a declaração de inabilitação do ex-prefeito Leonardo de Morais Matos por 5 anos, para assumir cargo em comissão ou de função de confiança.
Além disso, solicitou que a LDM Construções Eireli seja proibida por 5 anos de contratar com o Poder Público Estadual ou Municipal, bem como de qualquer outra empresa que tenha os mesmos sócios.
O órgão ministerial também pediu que o Ministério Público Estadual fosse comunicado para adoção das medidas legais cabíveis.