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Prefeito Pablo Carvalho homologa acordo com a Justiça do Trabalho e põe fim a 44 processos do município de Sebastião Barros

Viviane Setragni
29/07/2023 23h03 - Atualizado em 29/07/2023 às 23h03

A juíza titular da Vara do Trabalho de Bom Jesus, Benedita Guerra, homologou acordo judicial que pôs fim a 44 processos envolvendo o município de Sebastião Barros e empregados. O acordo foi feito durante audiência de conciliação, realizada no dia 21 de julho.

 

O acordo prevê o pagamento do valor total de R$931.551,65. Ele inclui créditos devidos aos trabalhadores, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) a ser depositado, honorários de sucumbência, contribuições previdenciárias e imposto de renda. Os créditos trabalhistas abrangem adicionais e reflexos trabalhistas.

O prefeito Pablo Carvalho afirma que o acordo representa um grande o para o município. "Com este acordo evitamos os constantes bloqueios judiciais das contas, que causam tantos transtornos para a gestão. Desta forma resolvemos um problema deixado pelas gestões anteriores, que ignoraram as convocações da justiça para definir a melhor forma de pagar os valores devidos aos empregados. Desta vez, nós tomamos a iniciativa, agindo com transparência e acabando, finalmente, com a inadimplência do município", comentou o gestor.

 

“Esses acordos vão permitir não apenas que os trabalhadores recebam o que é devido, mas é uma oportunidade para que o município possa honrar seus compromissos dentro da sua realidade financeira. Alguns desses trabalhadores aguardavam o pagamento desde 2017”, afirmou a magistrada.

 

Os 44 processos estavam na fase de execução. Nessa etapa, não há mais possibilidade de recurso e se aguarda o pagamento do que foi definido.

 

Quanto à forma de pagamento, o acordo prevê o bloqueio da quantia de R$ 27 mil da conta do município a partir do mês de agosto, que será feito até a quitação integral dos créditos. Os valores serão pagos aos credores pela ordem cronológica, observadas as exceções legais. As contribuições previdenciárias serão recolhidas após a quitação dos créditos dos trabalhadores e honorários advocatícios. Já o depósito do FGTS deve ser realizado no prazo de 120 dias.


FONTE: Portal Corrente
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