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Projeto de lei que prevê redução de ICMS será enviado para Alepi nesta quarta (6)

06/07/2022 15h16 - Atualizado em 06/07/2022 às 15h16
O Estado do Piauí vai encaminhar à Assembleia Legislativa, nesta quarta-feira, 06, projeto de lei que prevê a redução da alíquota do ICMS que incide sobre gasolina e óleo diesel. A confirmação é do secretário de Governo, Antônio Neto, que esteve reunido com a governadora Regina Sousa e toda a equipe econômica do Governo.

“ICMS só pode ser reduzido por lei, segundo o Código Tributário Nacional (CTN). Fazer isso por decreto seria enganar o povo e criar uma falsa expectativa, além de eventualmente se cometer uma ilegalidade. A governadora poderia ser acusada, inclusive, de improbidade”, ressalta o secretário, explicando que o Estado cumpre o CTN, que em seu artigo 97, inciso II, estabelece que somente a lei pode determinar a instituição de tributos, ou a sua extinção; e a majoração de tributos, ou sua redução.

Outros estados como Bahia, Sergipe, Pernambuco e Maranhão também apresentaram projeto de lei. “O Governo do Piauí não se furtará para que haja essa redução dos preços da gasolina e diesel nas bombas e que chegará ao consumidor final”, garantiu o secretário.

Ele observa, porém, que quatro fatores influenciam no valor do combustível e são: preços do produtor e importador; carga tributária (ICMS); custo do etanol e biodiesel (mistura de 27% e 10% respectivamente); e margem de lucro das distribuidoras e revendas dos postos. “Desses quatro pontos, só atacamos um que é carga tributária. Não vimos nenhuma política em relação aos outros fatores”, afirma ele.

Antônio Neto alerta ainda para a Política de Paridade Internacional (PPI), que é uma política de preços implementada em 2016, onde o índice se baseia nos custos de importação, que incluem transporte e taxas portuárias como principais referências para o cálculo dos combustíveis.  Por estar vinculado ao sistema internacional, a variação do dólar e do barril de petróleo tem influência direta no cálculo dos combustíveis da Petrobrás.

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